DOE SEU IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA

Você pode colaborar com o trabalho do CAIS, fazendo sua doação através da renuncia fiscal do IR. A legislação garante a todo contribuinte pessoa física e às empresas tributadas pelo Lucro Real o direito de doarem parte do seu Imposto de Renda a pagar (até 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas) para projetos de instituições que trabalhem com crianças e adolescentes, que estejam devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e possuam o Certificado de Autorização de Captação Municipal ou Estadual.
As doações de Pessoas Físicas podem ser realizadas diretamente na declaração do Imposto de Renda no programa da Receita Federal até 30/abril ou dentro do exercício fiscal até 30/12 através de depósito do valor correspondente diretamente na conta do Fundo para Infância e Adolescência.
Para as doações diretamente na declaração o pagamento da DARF é o documento comprobatório da doação. No caso das doações dentro do ano fiscal é necessário entrar em contato com o Conselho Municipal, pelo telefone (31) 3390-5836, para solicitar seu recibo, ou solicitar ao CAIS para que possamos acompanhar essa emissão.
Em ambos os casos, para que sua destinação venha para o CAIS é necessário a emissão de uma carta de indicação do projeto de nossa instituição para recebimento do recurso.
Assista o vídeo acima para aprender como o seu imposto de renda pode ajudar Famílias! Abaixo apresentamos o projeto, suas metas e principais informações.
Aqui também você encontra o modelo da Carta de Destinação e a apresentação do projeto a ser beneficiado por você!
Dicas importantes
Modelo da CARTA

Apresentação do Projeto


